a. Abertura da reunião;
b. Eleição do Presidente e Secretário da reunião;
c. Votação do Parecer da Comissão Fiscal sobre o Balanco 2013 e prestação de contas de janeiro a julho de 2014;
d. Eleição de Diretoria para o mandato 2015/2016;
e. Eleição de Comissão Fiscal para mandato 2015/2016;
f. Definição de progressão, linear ou direta;g. Sugerir a realização de reunião extraordinária da Assembleia de Grupo;
h. Assuntos Gerais.
1. Todos os membros da Assembléia devem ser civilmente capazes, ter o seu registro junto a UEB no ano de 2014 e estarem em dia com a Contribuição do Grupo conforme preceitua o § 1º do artigo 22, Capitulo III do Estatuto do Grupo.
2. Os membros da Assembléia deverão fazer o seu credenciamento junto à mesa credenciadora no dia da Assembléia.
3. Os assuntos gerais deverão ser encaminhados por escrito (e-mail) para a diretoria administrativa do Grupo Grupo até as 17:00 horas do dia 25 de julho, sob pena de não entrarem em discussão na pauta.
4. A apresentação das candidaturas deve ser feita, por escrito (e-mail), até o dia 19 de Julho de 2014. Para a Diretoria de Grupo deve ser apresentada chapa (Diretor-Presidente e pelo menos dois Diretores) e para Comissão Fiscal. Também deverá ser apresentada a Candidatura Individual dos Delegados representantes junto a Assembleia Regional 2015.
1. Todos os membros da Assembléia devem ser civilmente capazes, ter o seu registro junto a UEB no ano de 2014 e estarem em dia com a Contribuição do Grupo conforme preceitua o § 1º do artigo 22, Capitulo III do Estatuto do Grupo.
2. Os membros da Assembléia deverão fazer o seu credenciamento junto à mesa credenciadora no dia da Assembléia.
3. Os assuntos gerais deverão ser encaminhados por escrito (e-mail) para a diretoria administrativa do Grupo Grupo até as 17:00 horas do dia 25 de julho, sob pena de não entrarem em discussão na pauta.
4. A apresentação das candidaturas deve ser feita, por escrito (e-mail), até o dia 19 de Julho de 2014. Para a Diretoria de Grupo deve ser apresentada chapa (Diretor-Presidente e pelo menos dois Diretores) e para Comissão Fiscal. Também deverá ser apresentada a Candidatura Individual dos Delegados representantes junto a Assembleia Regional 2015.
No Art. 8º do Estatuto está escrito - A Assembléia do Grupo Escoteiro é composta por:
I - de até três membros eleitos da Diretoria do Grupo, conforme estabelecido neste Estatuto ou no Regulamento do Grupo;
II - dos Escotistas;
III - dos Pioneiros;
IV - dos associados contribuintes vinculados ao Grupo e, em pleno exercício de sua condição como tal;
V - de representação juvenil, nos termos previstos neste Estatuto ou no Regulamento do Grupo.
§ 1º - Os representantes da Diretoria são o Diretor Presidente, o Diretor Financeiro e o Diretor Administrativo.
§ 2º – Cada Patrulha Escoteira e Sênior pode eleger um representante junto à Assembléia de Grupo.
Clique aqui para visualizar o estatuto do grupo
No Art. 24º do Regulamento está escrito - Na ficha de inscrição devem constar os deveres dos associados contribuintes, quais sejam:
a) Participação ativa nas reuniões da Assembléia de Grupo, das Comissões a que pertencer por eleição ou convite e dos Conselhos de Pais;
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José Vlademir Stein
Dir. Presidente